O que tenho observado nas pesquisas eleitorais é a promoção, a campanha publicitária, antecipada dos candidatos ditos “prediletos” e populares a sucederem aos cargos pleiteados.  A passos largos estes conseguem manter longa distância daqueles que têm uma vida política, mas que não estão expostos constantemente na mídia.

Então eu pergunto: já que as pesquisas são tão fidedignas porque não vamos logo para o segundo turno com os dois candidatos destaques nas pesquisas? Para que serve o voto obrigatório se o povo está tão predisposto a falar abertamente em quem vão votar?

As Especulações:

Não é de hoje que algumas pessoas levantam a teoria da manipulação de votos dos Sensus eleitorais. Em 2008 Gilberto Kassab (DEM), prefeito de São Paulo desde 2006 após renuncia de José Serra (PSDB) para se candidatar governador do estado, soube onde seriam realizadas as pesquisas de intenções de voto do Datafolha para prefeito. De posse da tal informação, convocou os prefeitos dos vinte e seis municípios, a serem pesquisados, para promoverem uma ação em suas regiões e assim ser favorecido. O e-mail enviado por Gilberto Kassab vazou na imprensa mas já não temos como acreditar na veracidade das pesquisas pois não sabemos se há antecedentes de tais práticas.

Não posso deixar de citar as pesquisas eleitorais também de 2008, no estado da Bahia. As pesquisas apontavam ACM Neto como favorito a ir para o segundo turno. Mas foi nas urnas que se pôde observar que o segundo turno era de João Henrique (PMDB) e Walter Pinheiro (PT).  O que dizer se as regiões escolhidas para fazer parte da amostra, que representará as intenções de voto, for escolhida, a dedo, para beneficiar ou prejudicar algum candidato? Teremos sim um fato verdadeiro mas que não representam o todo. O que se visa, em uma amostra científica, principalmente estatística, é a validade dos fatos apresentados.

Regulamentação das pesquisas de Opinião.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão fiscalizador das pesquisas eleitorais. Estipulam-se multas de R$53.205 a R$106.410 caso as pesquisas não sejam registradas no próprio TSE ou venham a ser fraudulentas. Isso vai depender da repercussão pública.  Assim lê-se no Artigos 4o e 5o da Res.-TSE no 21.576/2003:

 “(…) Divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro acarreta a imposição de multa ao responsável. Não há que se falar em ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando a multa é fixada no seu mínimo legal.”
 
 As penalidades podem ser aplicadas a quaisquer institutos de pesquisa, veículo de comunicação ou sujeito que infringir as regras da Justiça Eleitoral, podendo os mesmo serem presos caso recusem-s e a pagar multa.  Ainda assim algumas pesquisas de opinião pública não são exatas, nem as margens de erros representam a decisão do eleitorado.

E quando estão cientificamente corretas dão apoio aos partidos que podem mudar de uma hora para outra o candidato que não foi bem.  Principalmente aqueles que deixam para anunciar sua candidatura quase perto da “boca de urna”, como se sua aceitação, após campanhas pré-eleitoreiras de especulação da candidatura, fossem o clamor do povo que ansiavam aquele ícone que está a esbravejar seu ego.  A negação do status só ocorre com a negativa das pesquisas, abafados com as desculpas de compromisso profissional ou pelo apoio ao mui amigo, capaz de sair melhor no eleitorado.

São coisas que tento entender.

 Texto de Mah Chokmah

Indicação de leitura:

 ♣ Aqui você tem mais uma noção de como são realizadas as pesquisas.

Penalidades das pesquisas eleitorais do TSE: